Recente julgamento do Recurso Especial nº 1.192.847/SP da Terceira Turma, de 22 de maio de 2014: Com efeito, a Terceira Turma deste Tribunal Superior, quando do julgamento do REsp no 1.192.847/SP, na data de hoje (22/5/2014), alterou o seu posicionamento anterior, para consolidar o entendimento dos órgãos fracionários componentes da Segunda Seção desta Corte Superior, consagrando a posição adotada pelo acórdão embargado, de que é quinquenal a prescrição aplicável para as ações de cobrança de taxas de sobre-estadias de containeres fundadas em contrato firmado entre as partes (STJ Emb. Div. No.REsp. 1.355.173/SP 4ªT., Min. Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 22.04.2014).